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CRIMES DE TRÂNSITO

O Código de Trânsito Brasileiro não trata, tão somente, da infrações administrativas de trânsito. Ele prevê também, os chamados crimes de trânsito.

 

Praticar crime de trânsito pode ser comparado ao mesmo que praticar uma infração penal pois, no caso, o condutor sofrerá um processo judicial criminal.

 

Os crimes de trânsito estão previstos nos Artigos 302 a 312 do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Pela gravidade do cometimento desses crimes é imprescindível que o condutor procure um advogado, de preferência especialista em Direito de Trânsito, para realizar sua defesa no processo judicial criminal.

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©2025 por Tarcisio Viana Junior - Advocacia.

Especialista em Direito de Trânsito
(34) 99916-7007

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