Vamos falar sobre transferência de Pontos da CNH ou Infrações?

Às vezes, pela correria do dia a dia, perdemos o prazo para transferir pontos da CNH ou infração de trânsito para quem de fato praticou, e isso pode gerar algumas dores de cabeça. Sabe por quê?
Muitas vezes, o veículo é conduzido por várias pessoas, sendo utilizado por todos os membros da família.
Na maioria das vezes, as notificações de infração de trânsito ou multa não chegam à residência ou o proprietário do veículo esquece de fazer a indicação do condutor infrator.
E qual o problema nisso? Se a transferência da multa ou pontuação da CNH não ocorre dentro do prazo concedido pelo órgão de trânsito – geralmente 30 dias – o proprietário do veículo PERDE O PRAZO administrativo e, com isso, É PENALIZADO INJUSTAMENTE com a pontuação ou a infração de trânsito em SUA CNH.
E o que isso gera? Bem, essa pontuação ou as infrações de trânsito na CNH do proprietário podem gerar o chamado PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DA CNH, ou, popularmente, "DIREITO DE DIRIGIR."
Para evitar esses problemas, deve o quanto antes procurar a ajuda de um advogado especialista para que possa, após análise da situação, entrar com medida jurídica para buscar a transferência dos pontos da CNH.
E o que fazer? Como transferir esses pontos?

Se possui pontos de infrações de trânsito em sua CNH que não cometeu, deve seguir os seguintes passos:
01
Análise da Situação
É importante um especialiasta analisar sua situação. Ex: quais infrações, o tempo que ocorreu, quem de fato praticou, se as notificações foram de fato emitidas
02
Definir a Estratégia Jurídica
Após analisar o seu caso e reunir informações, devemos identificar qual será a melhor estratégia jurídica para realizar a transferência dos pontos da sua CNH para quem de fato as cometeu.
03
Agir
Após definirmos qual a melhor estratégia para seu caso, devemos entrar com ação judical para buscar a resolução do caso e transferir os pontos da CNH.
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