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RECURSO DE MULTA
Após o cometimento de uma infração de trânsito e por consequência sua autuação, ela se torna uma multa, também chamada de penalidade de trânsito.
Podemos dizer que se torna multa (penalidade) no momento em que o cidadão não apresenta sua defesa de autuação ou se apresentada ele é indeferida.
A partir daí, o cidadão tem a oportunidade de interpor o seu Recurso de Multa (em 1ª Instância) perante a JARI - junta administrativa de recursos de infrações, na maioria dos casos.
Caso haja o deferimento do Recurso Administrativo, a penalidade é cancelada e arquivada.
Se houver o indeferimento do recurso de multa, abre-se oportunidade para o recorrente interpor o Recurso Administrativo de Multa em 2ª Instância.
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