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SUSPENSÃO DA CNH

Suspensão da CNH: o que você precisa saber!


A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa em duas situações principais:

1- Acúmulo de pontos: Ao atingir 20 pontos (em alguns casos 40 pontos) na CNH, o condutor está sujeito à suspensão do direito de dirigir.

2- Infrações mandatórias: Algumas infrações de trânsito, como dirigir sob a influência de álcool ou recusar o teste do etilômetro, levam à suspensão direta da CNH, independentemente do número de pontos.

O que acontece quando a CNH é suspensa?


Ao identificar uma das situações acima, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) notifica o condutor sobre a abertura do Processo Administrativo de Suspensão da CNH.

Como evitar ou adiar a suspensão da CNH?


Você tem o direito de se defender e buscar o cancelamento do processo ou, pelo menos, adiar o cumprimento da suspensão. As principais formas de defesa são:

1- Defesa Prévia: Apresente sua argumentação e documentos que possam comprovar sua inocência ou justificar a infração.


2- Recurso Administrativo em 1ª Instância: Caso a defesa prévia seja negada, você pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).


3- Recurso Administrativo em 2ª Instância: Se o recurso em 1ª instância também for negado, você ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).


Conte com a nossa ajuda!


Nossa equipe é especializada em Recursos de Suspensão da CNH e está pronta para analisar seu caso e oferecer a melhor estratégia de defesa.

Entre em contato conosco e evite a suspensão da sua CNH!

 

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©2025 por Tarcisio Viana Junior - Advocacia.

Especialista em Direito de Trânsito
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