SUSPENSÃO DA CNH
Suspensão da CNH: o que você precisa saber!
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode ser suspensa em duas situações principais:
1- Acúmulo de pontos: Ao atingir 20 pontos (em alguns casos 40 pontos) na CNH, o condutor está sujeito à suspensão do direito de dirigir.
2- Infrações mandatórias: Algumas infrações de trânsito, como dirigir sob a influência de álcool ou recusar o teste do etilômetro, levam à suspensão direta da CNH, independentemente do número de pontos.
O que acontece quando a CNH é suspensa?
Ao identificar uma das situações acima, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) notifica o condutor sobre a abertura do Processo Administrativo de Suspensão da CNH.
Como evitar ou adiar a suspensão da CNH?
Você tem o direito de se defender e buscar o cancelamento do processo ou, pelo menos, adiar o cumprimento da suspensão. As principais formas de defesa são:
1- Defesa Prévia: Apresente sua argumentação e documentos que possam comprovar sua inocência ou justificar a infração.
2- Recurso Administrativo em 1ª Instância: Caso a defesa prévia seja negada, você pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
3- Recurso Administrativo em 2ª Instância: Se o recurso em 1ª instância também for negado, você ainda pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
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Nossa equipe é especializada em Recursos de Suspensão da CNH e está pronta para analisar seu caso e oferecer a melhor estratégia de defesa.
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